quinta-feira, março 15, 2007

Bebê sem Pátria

Créditos: Bebê sem Pátria, copyright cedido pelo cartunista Ênio Lins, logotipo oficial dos Brasileirinhos Apátridas e dos núcleos afiliados.



Muito prazer, te apresento o PEQUENO BEBE SEM PÁTRIA.
Ele me diz que está feliz por te ver.
Mas diz que está triste.... pois o destino dele é esse, ser um apatriado.
Por quê?
Bem.... vou contar a história desse bebê prá vocês.
Esse bebê nasceu a partir de 1994, fora do Brasil.
Assim como esse bebê, muitos estão nascendo.
A partir de 1994, ele, e todos os outros bebes filhos de BRASILEIROS, estão recebendo PROVISORIAMENTE a nacionalidade brasileira.
Ao ser registrado na repartição consular, recebe o passaporte brasileiro, e o "privilégio" de poder optar por ser brasileiro ao completar 18 anos, a qualquer tempo...
PERA AÍ!!!!!COMO ASSIM? OPTAR A QUALQUER TEMPO????
Sim. A partir de 18 anos, esse e muitos bebes, então jovens, NÃO SERÃO MAIS BRASILEIROS! Ora, se fossem, por que necessitariam de optar, não é mesmo?
Bem-vindo ao mundo dos BRASILEIRINHOS APÁTRIDAS!
Não, não estamos felizes.
Neu eu, nem o bebe sem pátria.
Só ficaremos felizes, se você nos ajudar nessa causa.
POR QUE AJUDAR?
Quem está nascendo em países JUS SANGUINIS, como Japão, Alemanha, Suiça, etc... aos 18 anos será um APÁTRIDA.
Isso é muito grave!
Quem nasce em países JUS SOLIS como os EUA, também vai sofrer....
Pois os EUA (e muitos outros países) NÃO ACEITAM 2ª NACIONALIDADE REQUERIDA.
-Ora, se esse jovem americanozinho, aos 18 anos, optar por ser brasileiro... é opção, certo?
Se é opção, subentende-se que não quer mais ser americano.
Esse jovem CORRE O RISCO de perder a cidadania americana.
Os EUA e outros países SÓ ACEITAM a 2ª nacionalidade se ela for ADQUIRIDA.
Esse jovem teria adquirido a nacionalidade brasileira, se no ato do registro no consulado, ele já fosse considerado brasileiro.
Saiba mais:http://www.brasileirinhosapatridas.org/
Site dos Brasileirinhos Apátridashttp://www.brasileirinhosapatridas.org/manifest.htm
PDF com os abaixo-assinadoshttp://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=14553015
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=9915081 comunidades no Orkut-Petição Online pela votação da Emenda 272.00 http://www.petitiononline.com/nomundo/petition.html (pode até não ter valor legal, mas ajuda a fazermos barulho em cima dos políticos).--------------


Prá quem duvida da seriedade dessa causa, achei um link "sério" sobre o movimento.
Matéria na Agência Carta Maior, sobre PEC em favor dos “brasileirinhos apátridas”
http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=11162&editoria_id=5
Gente eu conto com a ajuda de todos!
Se não fizermos barulho, vão adiar mais uma vez a votação da Emenda 272.00.
Ela já foi agendada e ADIADA uma vez.
Os brasileirinhos agradecem.



O que são apátridas?

Você sabia que as crianças filhas de brasileiros nascidas no Exterior, a partir do dia 7 de junho de 1994, perderão seu passaporte aos 18 anos se estiverem vivendo no Exterior, e que precisarão requerer a nacionalidade brasileira se estiverem vivendo no Brasil?

Pois é, os filhos de brasileiros nascidos no exterior não têm mais assegurado o direito automático à cidadania brasileira, desde a revisão constitucional de 1994, quando foi suprimido do Artigo 12 da Constituição Federal o trecho que afirmava ser brasileiro nato todo filho de “pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no Exterior”.

Em seu lugar, ficou estabelecido que as crianças nascidas no exterior seriam brasileiras “desde que viessem a residir no Brasil e optassem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira”.

Veja como ficou o artigo 12 da Constituição.

"São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

Ou seja, antes da mudança na lei as crianças tinham nacionalidade nata, mas o que elas tem agora é uma nacionalidade provisória.

Nos passaportes de crianças nascidas no Exterior após essa data, é possível se ver um carimbo com o seguinte escrito:

"Passaporte concedido nos termos do artigo 12, inciso C da Constituição."

Se você tem algum filho nessas condições, saiba que mesmo tendo sido registrado no Consulado Brasileiro e posteriormente registrado no Brasil, mesmo assim a nacionalidade não é garantida.

Na certidão de nascimento do Brasil consta uma observação (pode ser parecida, depende do cartório), o detalhe:

"O registro do nascimento só valerá como prova da nacionalidade brasileira desde que o(a)registrando(a) opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal”.

Fica-se esperando que ele complete 18 anos, para ir ao Brasil e declarar na Justiça Federal sua vontade de ser um brasileiro.

Como o Japão (e também a Suíça, Alemanha e outros países) não dá a nacionalidade aos filhos de estrangeiros que nascem aqui, o que vale então é o Jus Sanguinis.

Por exemplo: Pais brasileiros, filhos brasileiros.

Ora, o jovem que não tem a nacionalidade japonesa, e que aos 18 anos terá seu passaporte retirado pelo Consulado, se tornará um Apátrida.

Em países onde vigora o Jus Solis, como nos Estados Unidos, o jovem não será um apátrida, mas perderá a dupla nacionalidade, deixará de ser brasileiro e se tornará só americano.





02 DE JUNHO DE 2007 - DIA INTERNACIONAL EM DEFESA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS FILHOS DE
BRASILEIROS NASCIDOS NO EXTERIOR.


Ter uma nacionalidade é um direito reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse direito foi retirado dos pais brasileiros em 1994 e precisa ser reposto.

Toda pessoa tem direito a uma pátria e por redundância a um passaporte, e a pertencer a uma comunidade.
Exceto - assim decidiu o Parlamento brasileiro, em 94 -
os filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no Exterior.
Entre os muitos absurdos criados pela classe política brasileira, mais esse: o de punir os filhos da emigração brasileira.
Essa situação se torna mais absurda, quando se sabe que até os netos de espanhóis e italianos, nascidos da emigração estrangeira, podem ter a nacionalidade dos avós.
Porém, aos filhos dos pais e mães brasileiros se exige – se quiserem ser brasileiros - que deixem seus pais emigrantes no país estrangeiro, interrompam seus estudos, no país onde cresceram, e passem a residir no Brasil, para poder entrar com um pedido de nacionalidade brasileira, parecido com um pedido de naturalização brasileira. (Ou que tenham documentos falsos de residência, num país onde a corrupção é institucionalizada).
Duas graves consequências principais para o Brasil – nos países de jus terrae, onde basta nele nascer para adquirir a nacionalidade, como os EUA, os filhos de brasileiros se tornarão estadunidenses ou americanos, e, diante da dificuldade de serem também brasileiros, romperão os vínculos com a segunda pátria.
Seus netos, nem saberão da origem dos avós; nos países de jus sanguinis, onde os filhos de estrangeiros continuam sendo estrangeiros, como Suíça e Alemanha, os filhos de brasileiros (atualmente com passaporte brasileiro provisório) se tornarão apátridas.
Essa situação vergonhosa começará a ser vivida pelos filhos de brasileiros nascidos no Exterior, a partir de 2012, se nada se fizer para se corrigir a emenda constitucional de 94.
Essa emenda retirou o parágrafo, no qual se dizia que eram também brasileiros natos, os filhos de pai e/ou mãe brasileiros nascidos no Exterior e registrados no Consulado brasileiro local.

Um comentário:

Arteira disse...

Vc tem 2 filhos né Mirian quer dizer entao que vc vai ter que passar por isso né ...nossa que chato...nao se preocupe pelo sumiço todas nos andamos muito ocupadas rsrs mesmo assim adoro seu blog e venho lhe visitar todos os dias!!!bjosss...